A SAFE Treinamentos e Gestão Ocupacional, em parceria com a EIT Caldeiras, promove o CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADOR DE CALDEIRAS
OBJETIVOS
Capacitar os colaboradores quanto aos processos de uma caldeira, fornecendo informações a respeito da segurança da operação e noções de manutenção para que o aluno tenha condições de operar a caldeira.
PÚBLICO ALVO
• Empresas que possuam em suas instalações uma caldeira e necessitam qualificar seus colaboradores
• Pessoas que buscam a capacitação em operar caldeira
• Profissionais do SESMT que buscam atualização sobre o assunto
REQUISITOS
• Apresentação do atestado de conclusão do ensino médio.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Assunto do treinamento
• Noções de física aplicada.
• Noções de química aplicada.
• Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.
• Caldeiras considerações gerais.
• Caldeiras a gás.
• Operação de caldeiras.
• Tratamento de água de caldeiras.
• Prevenção contra explosões e outros riscos.
• Legislação e normalização.
• Acompanhamento do Estágio Supervisionado conforme a NR13.
INSTRUTORES
Renato Corghi
Técnico em Segurança do Trabalho
MTE PR - 2416-3
Nilo Fabre Junior
Engenheiro Mecânico e de Segurança
CREA PR 32.753/D
José Bertoli
Engenheiro Químico
CRQ - PR 09030693
Luciano Marcelo de Oliveira
Engenheiro Mecânico
CREA -SC 93187-1/D
Luis Gustavo Lopes Cordeiro
Engenheiro de Automaçao
CREA PR 144.590/D
Alessandro Trombeta
Engenheiro Químico
CRQ - PR 09301963
DATAS, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
09, 16 e 30 de maio
6 e 20 de junho
Início as 08:00
Término as 17:30
INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
Investimento
Treinamento: R$ 900,00
Acompanhamento do estágio supervisionado: R$ 1.500,00
Total: R$ 2.400,00
• Inscrições para mais de 3 colaboradores por empresa desconto de 10%
• 10% de desconto para pagamento à vista
Formas de Pagamento
30% na confirmação da Inscrição
30% 30 dias após o início do curso
40% após o acompanhamento do estágio supervisionado
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
Cocamar Cooperativa Agroindustrial
Estrada Oswaldo de Moraes Correa nº 1000
Maringá - Pr
Auditório Principal
OBSERVAÇÕES
• Somente será emitido certificado de participação o aluno que tiver no mínimo 90% de presença;
• De acordo com a NR13, Anexo I, Item A1.5, somente será considerado apto a operar a caldeira, o operador que foi submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar;
• Está incluso no valor da inscrição as apostilas e lanches da manhã e da tarde;
• As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação são por conta do participante;
• O treinamento poderá ser cancelado caso não atinja o número mínimo de participantes.